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Amparada pela Instrução Normativa Nº 1984, de 27 de Outubro de 2020, a Habilitação para Atuar no Comércio Exterior (Radar) é o primeiro passo para a realização de operações de Importação ou Exportação!

Existem três modalidades de Habilitação para Importação:

I – Limitada em até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor;

II – Limitada em US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor referido na modalidade anterior;

III – Ilimitada (permissão para importações acima de US$ 150.000,00);

As três modalidades acima referem-se ao saldo para registro das Declarações de Importação por um período de seis meses renovável, ou seja, na primeira modalidade, pode-se realizar uma importação de US$ 30.000,00 e ainda possuir um limite de US$ 20.000,00, onde os US$ 30.000,00 utilizados retornarão ao saldo do Radar após seis meses.

Entre em contato conosco e Habilite sua empresa a Importar ou Exportar!